terça-feira, 9 de janeiro de 2018

A criança com deficiência


A criança deficiente é uma pessoa com direitos. Existe, sente, pensa e cria. Tem uma limitação corporal ou mental que pode afetar aspectos de comportamento, aspectos estes muitas vezes atípicos, uns fortes e adaptativos, outros fracos e pouco funcionais, que lhe dão um perfil intra-individual peculiar. Possui igualmente discrepâncias no desenvolvimento biopsicossocial, ao mesmo tempo que aspira a uma relação de verdade e de autenticidade e não a uma relação de coexistência conformista e irresponsável.
O deficiente pode não ver, mas não tem dificuldades em orientar-se ou em fazer música por exemplo. Não ouve, mas pode escrever poesias. Não aprende matérias escolares, mas pode ser excepcional numa atividade profissional ou num desporto. 
Falhar o "rendimento normal" não pode ser motivo de estigma. Um espástico moderado pode ter uma vida "normal". Trabalha, tem interesses sociais e formas de ocupação de tempos livres.
Em nenhuma circunstância se pode privar o deficiente de uma experiência no real, pois todas as experiências servem para aligeirar a predisposição ao isolamento. Cabe aos pais a superação de culpabilidades biológicas e a criação de experiências de vida que garantam a estimulação adequada e a maximização do seu ajustamento social.
Uma das situações mais críticas da vida da criança deficiente é a entrada na escola, isto é, a ruptura  entre o envolvimento familiar e o envolvimento social. Daí a importância de a entrada na escola ser prevista o mais cedo possível. Outro período crítico é o da adolescência, período no qual os valores sociais e as aspirações se chocam com uma cisão da personalidade, de novo abalada e a conscientização pelo EU do deficiente.

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